Bombeiro – Eventos
Para todos os lugares onde há uma grande concentração com mais de 500 pessoas a presença do Bombeiro Civil se faz obrigatória por lei.
Além da Prevenção e do Combate a Incêndio onde são avaliados os perigos existentes, nossos profissionais irão auxiliar e orientar estas pessoas em uma possível situação de pânico.
Evitando tumultos, assegurando com eficiência e profissionalismo a integridade de nossos clientes e garantindo a maior segurança e tranquilidade.
A lei dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil: LEI nº 11.901, de 12 de Janeiro de 2013. De acordo com NBR 14.608 da ABNT.
Na PONTUAL PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO contamos com equipe de profissionais altamente treinados.
Atendemos com o Serviço de Bombeiro Profissional Civil em FEIRAS E EVENTOS de todos os seguimentos e Portes.
Atendemos também: Hospitais, Shopping Center, Teatros, Edificações Públicas e Privadas, Festas Corporativas, Casas de Show etc.
Nossa equipe de profissionais especializado em Serviços de Emergência está disponível 24 horas.
NOSSOS BOMBEIROS são capacitados, habilitados e anualmente passam por reciclagens, para realizar os seguintes serviços:
– Avaliação de riscos;
– Inspeção geral de equipamentos e rotas de fuga;
– Elaboração de relatórios de irregularidades;
– Orientação da população fixa e flutuante;
– Realização de exercícios de simulação;
– Identificação de situações de emergência;
– Iniciar o sinal de alarme e abandono de área;
– Realizar o corte de energia;
– Acionar e orientar o Corpo de Bombeiros;
– Combater o princípio de incêndio;
– Preencher o formulário de registro de trabalho dos bombeiros
Elaboramos também PLANOS DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA & SIMULADOS DE EVACUAÇÃO, de acordo com as necessidades das instalações.
Possuímos em nosso quadro funcional Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho.
Regras para a brigada de incêndio, conforme IT 17/2011 do Decreto 56.819/2011 do Corpo de Bombeiros:
– Locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
– Locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo 10;
– Locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo 15;
– Locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo 20;
– Locais com lotação acima 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
SOLICITE UMA PROPOSTA SEM COMPROMISSO